Testamento de Preta Gil é Aberto e Surpreende Advogados Com Nomes: ‘Seu ex…ver mais

Após a morte da cantora Preta Gil no último domingo, dia 20, aos 50 anos, surgiram dúvidas sobre como será feita a divisão de sua herança. O velório da artista está marcado para sexta-feira, 25, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, mas, ao mesmo tempo em que familiares e fãs se preparam para a despedida, questões legais sobre o patrimônio da cantora começam a ser levantadas. Entre os temas mais comentados nas redes sociais está a dúvida sobre a possibilidade de a neta de Preta, Sol de Maria, também ser herdeira dos bens deixados pela avó.

A cantora teve apenas um filho, Francisco Gil, de 30 anos, fruto do relacionamento com o ator Otavio Müller. Francisco é pai de Sol de Maria, filha dele com a modelo Laura Fernandez. No entanto, de acordo com advogados especializados em Direito das Famílias e Sucessões, Sol não é considerada herdeira direta da cantora, conforme estabelece o Código Civil brasileiro.

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Segundo a advogada Aline Avelar, como Preta Gil era solteira e não vivia em união estável reconhecida legalmente, o único herdeiro legítimo é seu filho Francisco. Ela explica que, nos termos do artigo 1.829 do Código Civil, Francisco tem direito à totalidade da herança, incluindo bens materiais, bens digitais e patrimônios intangíveis, como os direitos sobre músicas e imagem. A advogada ressalta ainda que a neta somente teria direito à herança caso o pai tivesse falecido antes da avó, o que não ocorreu.

Por outro lado, caso Preta Gil tenha deixado um testamento, Sol de Maria pode ser contemplada com algum item específico. Neste caso, a neta não seria herdeira direta, mas sim beneficiária de um legado deixado pela avó em documento oficial.

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Direitos autorais e bens digitais também fazem parte do patrimônio

Além dos bens materiais tradicionais, como imóveis e investimentos, Preta Gil deixa também um acervo artístico que possui valor financeiro significativo. De acordo com o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), a artista possui 271 músicas registradas em seu nome. Essas obras continuam gerando receitas por meio dos direitos autorais e, conforme a legislação, esses valores passam a integrar o espólio da cantora, sendo transferidos ao herdeiro legítimo.

O advogado Mérces da Silva Nunes explica que, como há apenas um herdeiro direto, o processo de inventário pode ocorrer de forma extrajudicial, ou seja, diretamente em cartório. Esse formato é mais rápido, menos burocrático e reduz significativamente os custos com taxas judiciais. Segundo ele, essa simplicidade no processo de partilha deve facilitar a administração e o recebimento dos bens por parte de Francisco Gil.

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Em resumo, Francisco será o único herdeiro legal da cantora, com direito a todo o patrimônio deixado por Preta Gil. A neta, Sol de Maria, só poderá receber algo se for mencionada em testamento, como beneficiária de algum item, ou em caso de morte do pai antes da avó, o que não se aplica à situação atual.

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